Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário

24/01/2012 - 11h39

Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário

O primeiro item da lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a proposta de emenda à Constituição 20/99. Pela proposição, o jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país - como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro - a imputabilidade do menor voltou ao debate.

De autoria do ex-senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Invocando sua experiência em Segurança Pública, Demóstenes Torres sustentou, durante o exame da PEC naquela comissão, que a criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é causa determinante da criminalidade.

- Eu também já acreditei nisso, mas encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos? - argumentou Demóstenes quando a matéria foi votada na CCJ.

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. A proposta altera o artigo 228 da Constituição, acrescentando-lhe também um parágrafo único para determinar que os menores de 18 e maiores de 16 anos estarão sujeitos ao seguinte tratamento:

I - somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico;

II - cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos;

III - terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis.

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...